Dúvidas frequentes sobre EaD
Por
EaD Planet
em 31 de outubro de 2013
Embora a modalidade de educação a distância esteja em franco crescimento, tanto no que se refere à oferta, quanto à procura, os interessados em se matricular em um curso a distância costumam ter ainda muitas dúvidas. Veja algumas que são as mais frequentes:
Certificados e diplomas de cursos na modalidade a distância têm o mesmo valor que os de cursos presenciais? São aceitos em concursos públicos?
Sim, nos termos do Art. 5º do Decreto 5.622 de 2005: Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos.
Como me inscrever em cursos ofertados a distância?
O estudante interessado deve dirigir-se à instituição de ensino superior ofertante para inscrição no processo seletivo.
Como saber se o meu diploma de curso superior na modalidade a distância é válido?
Nos termos do Art. 5º do Decreto nº 5.622/2005, "os diplomas e certificados de cursos e programas distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional". Assim, o interessado deve certificar-se de que a instituição é detentora de credenciamento para cursos superiores a distância. Consultar a instituição no endereço: http://emec.mec.gov.br
Como saber se um curso feito à distância em uma universidade estrangeira terá validade no Brasil?
Nos termos do Art. 48 , § 2º da Lei nº 9394/1006 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para que o diploma de graduação expedidos por universidades estrangeiras tenha validade nacional, ele deve ser revalidado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Há necessidade de autorização pelo MEC para os cursos a distância de pós-graduação lato sensu?
Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na modalidade a distância, podem ser ofertados por instituições de educação superior que possuam credenciamento específico para este nível e modalidade de educação. Esta oferta deve estar adequada à(s) área(s) do conhecimento de atuação da instituição, nos cursos de graduação. De todo modo, há que se observar as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, contidas nas Resoluções CNE/CES nº 01/2007 e nº 07/2011.
Fonte: MEC
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