Ação do MP obriga a prefeitura de São Paulo aceitar diplomas de cursos à distância

Por Rosangela Maria Cunha em 29 de junho de 2009
A promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital obteve decisão da Justiça (23/06/2009), obrigando a Prefeitura de São Paulo não mais recusar ou negar validade a diplomas e certificados de cursos e programas à distância nos concursos públicos para preenchimento de cargos de magistério, nos processos de atribuição de turnos e de classes e aulas docentes.

A liminar foi concedida em ação civil pública, movida pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, e também garantiu que a prefeitura não coloque cláusulas que restrinjam o preenchimento de cargos da carreira de magistério. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.

As investigações da promotoria, iniciadas em 2006, tiveram como base uma representação relatando que a municipalidade de São Paulo vinha praticando atos de discriminação contra profissionais do magistério, cuja formação inicial tenha sido obtida através de cursos superiores à distância. “Esses atos administrativos emanados da municipalidade de São Paulo, são absolutamente ilegais, abusivos e inconstitucionais, pois, como se verá adiante, ferem as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal n 9.394/96) e atentam contra os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, acessibilidade aos cargos públicos, proporcionalidade e razoabilidade. Com sua conduta ilegal e abusiva, a demanda vem prejudicando milhares de pessoas que obtiveram os diplomas, em cursos à distância, regularmente expedidos por instituições e centros de ensino”, relata o promotor Mazloum na ação civil pública.

Leia a ACP e a Liminar.

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