Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 66/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o trâmite do(s) projeto(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto, conforme consta do Processo nº 23001.000040/2008-11.
Veja o Parecer CNE/CSE 66/2009 na íntegra em: Legislação de EaD no Brasil
Homologado novo parecer do CNE que estabelece diretrizes para credenciamento de novas IES
Por
Rosangela Maria Cunha
em 1 de março de 2009
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