Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia

Por Rosangela Maria Cunha em 9 de fevereiro de 2010
A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu em 04/02/2010, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância.

A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.

A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.

A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.

Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.

Leia na íntegra a decisão.

Fonte: MEC

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