
Segundo o presidente da Capes, professor Jorge Almeida Guimarães, não existem cursos de pós-graduação a distância stricto sensu reconhecidos pelas autoridades de educação no Brasil. "Temos especialização e graduação. Pós-graduação exige dedicação exclusiva. E não é o que acontece com cursos que dizem ser feitos no exterior e nem mesmo isso acontece", afirmou. A Capes tem 4 mil bolsistas fora do país, nenhum deles de pós-graduação. Mesmo nesses casos os diplomas precisam ser submetidos na volta do aluno ao Brasil. Para Guimarães, o esquema comprova a mercantilização da educação no Brasil. "A educação virou um grande comércio. Muitas escolas se aproveitam de pessoas desavisadas. São instituições que trabalham na clandestinidade e respondem por falsidade ideológica e propaganda enganosa", afirmou. A Capes recebe cerca de 500 pedidos anuais de novos cursos de pós-graduação. Em média, 200 são aprovados. A fundação do MEC estuda a possibilidade de se abrir a chance para o oferecimento de pós-graduação no exterior.
Criada em 1951, a Capes cumpre papel estratégico na qualidade do ensino superior e na formação de mestres e doutores. Subsidia o MEC na formulação de políticas nacionais para as áreas de educação básica, educação à distância e pós-graduação. Atua ainda na avaliação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), formação de recursos humanos no país e exterior, cooperação internacional, acesso e divulgação da produção científica e formação de pessoal qualificado para educação básica.
Regras
Confira os principais pontos da norma do Conselho Nacional de Educação, que cuida da revalidação de diploma de nível superior obtido no exterior: os graduados em instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação em instituição de ensino superior brasileira. É importante que o graduado identifique a instituição de ensino superior brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Os processos de convalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior. Todos os documentos apresentados devem ser autenticados pela universidade e pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa de pós-graduação com notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Fonte: Correio Brasiliense Online
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