Cuidado com ofertas de Mestrados e Doutorados a Distância

Por Rosangela Maria Cunha em 16 de novembro de 2009
A farra de diplomas e certificados sem valor diante das autoridades locais e nacionais de educação avança além do ensino médio. Escolas do Distrito Federal oferecem cursos de pós-graduação no exterior e prometem revalidação dos diplomas em universidades federais brasileiras. Os alunos, porém, nem saem de casa. Tais iniciativas não têm autorização do Ministério da Educação (MEC) sequer para existir. Muito menos para emitir documentos que atestam mestrados e doutorados com carimbos de universidades europeias e latino-americanas. O esquema chamou a atenção das universidades da capital do país com cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do MEC responsável pela avaliação dos cursos de pós-graduação no Brasil. Instituições como a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal de Goiás (UFG) recebem centenas de pedidos de revalidação desses diplomas por ano. Entre fevereiro e outubro de 2009, 25 trabalhos acadêmicos certificados por escolas estrangeiras acabaram rejeitados na instituição brasiliense - houve 75 pedidos no período.A Faculdade de Educação da UnB recebeu 300 tentativas de revalidação em 2007, todas com carimbos de uma escola cubana. Acabaram negados pela Coordenação de Pós-Graduação. "A fraude era evidente. Todos tinham a mesma estrutura de texto", contou o coordenador de Pós-Graduação em Educação da UnB, professor Gilberto Lacerda dos Santos. Segundo ele, o problema se repete com instituições portuguesas, espanholas, paraguaias e uruguaias. "Esses alunos nem saem do Brasil. Frequentam instituições fajutas."O caso provocou mudanças na política de revalidação da universidade federal brasiliense. Os pedidos estão limitados a 20 anuais por curso. Além das dissertações e das teses, devem vir acompanhados de comprovantes da passagem do estudante pelo país do certificado de conclusão de mestrado ou doutorado. Va lem contratos de aluguel, contas de luz e de telefone e recibos no nome dos interessados. A UnB estuda representação no Ministério Público do DF para denunciar as tentativas de fraude. A professora Denise Bomtempo de Carvalho, decana de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB, destacou ainda a rigidez dos professores responsáveis pela validação. "Não é qualquer universidade que será reconhecida pela UnB. Avalia-se, por exemplo, a qualidade e a compatibilidade do que é apresentado em relação ao curso que oferecemos", explicou.

Segundo o presidente da Capes, professor Jorge Almeida Guimarães, não existem cursos de pós-graduação a distância stricto sensu reconhecidos pelas autoridades de educação no Brasil. "Temos especialização e graduação. Pós-graduação exige dedicação exclusiva. E não é o que acontece com cursos que dizem ser feitos no exterior e nem mesmo isso acontece", afirmou. A Capes tem 4 mil bolsistas fora do país, nenhum deles de pós-graduação. Mesmo nesses casos os diplomas precisam ser submetidos na volta do aluno ao Brasil. Para Guimarães, o esquema comprova a mercantilização da educação no Brasil. "A educação virou um grande comércio. Muitas escolas se aproveitam de pessoas desavisadas. São instituições que trabalham na clandestinidade e respondem por falsidade ideológica e propaganda enganosa", afirmou. A Capes recebe cerca de 500 pedidos anuais de novos cursos de pós-graduação. Em média, 200 são aprovados. A fundação do MEC estuda a possibilidade de se abrir a chance para o oferecimento de pós-graduação no exterior.

Criada em 1951, a Capes cumpre papel estratégico na qualidade do ensino superior e na formação de mestres e doutores. Subsidia o MEC na formulação de políticas nacionais para as áreas de educação básica, educação à distância e pós-graduação. Atua ainda na avaliação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), formação de recursos humanos no país e exterior, cooperação internacional, acesso e divulgação da produção científica e formação de pessoal qualificado para educação básica.

Regras

Confira os principais pontos da norma do Conselho Nacional de Educação, que cuida da revalidação de diploma de nível superior obtido no exterior: os graduados em instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação em instituição de ensino superior brasileira. É importante que o graduado identifique a instituição de ensino superior brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Os processos de convalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior. Todos os documentos apresentados devem ser autenticados pela universidade e pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa de pós-graduação com notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Fonte: Correio Brasiliense Online

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