Descredenciamento da Unitins

Por EaD Planet em 20 de agosto de 2009

O MEC (Ministério da Educação) publicou em 19/08/2009 uma portaria com o descredenciamento da Unitins (Universidade do Tocantins) para a oferta de cursos a distância. A instituição de ensino tem cerca de 65 mil estudantes e oferecia nove cursos na modalidade a distância: administração, análise e desenvolvimento de sistemas, ciências contábeis, complementação de estudos, fundamentos jurídicos, letras, matemática, pedagogia e serviço social. As mensalidades custavam, em média, R$230.

Quais as irregularidades constatadas pelo MEC?
O Ministério Público Federal -  órgão público que tem a responsabilidade de zelar pela adequada aplicação das leis federais no Brasil, principalmente o que determina a Constituição Federal - concluiu, em processo específico, que a Unitins é uma instituição pública estadual de ensino e não pode cobrar mensalidades dos estudantes de graduação, seja diretamente por ela ou por intermédio de parceiros que auxiliam na oferta dos cursos a distância.

A instituição provavelmente irá recorrer da decisão, mas os vestibulares foram suspensos.

 

Veja a íntegra da PORTARIA Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em vista os artigos 52 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Portaria nº 33 de 21 de julho de 2009 e considerando - inclusive como motivação para o ato - a Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC e a instrução do processo administrativo nº 23000.015907/2008-34, resolve:

Art. 1o. - Descredenciar a Universidade do Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, credenciada por meio da Portaria MEC nº 2.145/2004, de 16/07/2004, publicada no Diário Oficial da União de 20/07/2004, para a oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância.

Art. 2o. - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharelado em Administração; o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis; o Curso de Bacharelado em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos; e o Curso Seqüencial
em Fundamentos e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade de ensino a distância.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY

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