Projeto de lei contra ensino superior à distância

Por Rosangela Maria Cunha em 7 de maio de 2009
Por causa de denúncias enviadas ao Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre supostas escolas de ensino a distância – na verdade vendedoras de diplomas falsos, sem qualquer autorização legal para atuar – os deputados estaduais Comte Bittencourt (PPS) e Paulo Ramos (PDT) elaboraram um projeto de lei para suspender por um ano as autorizações para a criação de instituições desse tipo no estado. A decisão foi tomada em audiência pública na Assembleia Legislativa, na quarta-feira, na qual os deputados pediram ao conselho um levantamento do número de escolas de educação a distância, dos alunos formados, tipos de cursos e polos cadastrados. O objetivo é frear a disseminação dos chamados “polos” ou “franquias”, que atuam ilegalmente e sujam a imagem do serviço no Rio de Janeiro e em outros estados.




Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Comte classificou como frágil a atuação do conselho no controle da situação e sugeriu à comissão a criação de penalidades para as instituições ilegais.

– Abrir uma escola não é igual a abrir uma banca de frutas. Sabemos das dificuldades do conselho, mas precisamos de uma freada para arrumação – defende.

O conselho tem 62 escolas cadastradas desde a Deliberação 297, de 2006. Dessas, 11 ainda não solicitaram a adequação à deliberação e oito tiveram o pedido negado. O presidente do conselho, Paulo Alcântara Gomes, informou que as autorizações homologadas seguem normas rigorosas.

– A autorização é muito bem trabalhada, elaborada com critério e com dedicação, mas, a partir da aprovação do projeto apresentado pela instituição, não temos como fiscalizar e manter uma avaliação permanente – explica.

O conselheiro responsável pela educação a distância, Arlindenor Pedro, explica que as denúncias enviadas ao conselho são apuradas por uma comissão, que dá prazo de 60 dias para as escolas se adequarem. Caso descumpram a determinação, são fechadas. Foi o que aconteceu com a Cobra, no Méier. A legislação exige que 20% da carga horária e a realização de provas sejam presenciais, mas muitas escolas, como acrescenta Pedro, não cobram a frequência mínima do aluno.

– Algumas escolas não conseguem a autorização do conselho, mas mesmo assim funcionam de forma irregular, sem qualquer regra. Algumas admitem até a matrícula de menores de idade, o que é proibido – comenta Pedro.

É da Coordenadoria de Inspeção Escolar (Cedin), órgão vinculado à Secretaria estadual de Educação, a responsabilidade de fiscalizar as instituições. O Procon, outro organismo estadual, também recebe denúncias, que são levadas à Delegacia de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, “fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante” é crime, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. O Procon também multa, com base no artigo 39, inciso 8, do código, que proíbe o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço em desacordo com as normas definidas pelos órgãos competentes – no caso o Conselho Estadual de Educação.

– Se o consumidor não sabia que era falso, foi ludibriado – justifica a punição o coordenador geral do Procon, Paulo Novais.

O próprio estado tem um organismo, o Centro de Ciências e Educação Superior a Distância (Cecierj), vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Graças a convênio com as universidades públicas no estado – UFF, Rural, UFRJ e Uni-Rio – e as duas estaduais – Uerj e Uenf – o aluno faz o curso onde mora e recebe o diploma de uma dessas instituições como se a tivesse frequentado. Mas o Cecierj tem polos regionais para que os alunos possam desenvolver atividades presenciais obrigatórias, como aulas no laboratório, e tem tutores para avaliação periódica.
Fonte: JB On line

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