Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies

Por Rosangela Maria Cunha em 19 de janeiro de 2012
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 534/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que susta a portaria do Ministério da Educação (1/10) que proíbe alunos de cursos superiores não presenciais de utilizarem os recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Para o autor, ao inserir novo ordenamento jurídico por meio de portaria, o MEC extrapolou os limites da delegação legislativa. Segundo Nogueira, a portaria claramente inova na ordem jurídica, ao inserir proibição que não está contida – expressa ou implicitamente – na lei que institui o Fies (10.260/01).

Duarte Nogueira
“A lei do Fies não restringe a abrangência do fundo aos cursos oferecidos na modalidade presencial. A redação do artigo 1º menciona tão somente a exigência de que se trate de ‘cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação’”, argumenta Nogueira.

Pelas regras atuais, podem solicitar o financiamento pelo Fies, que cobra taxas de juros mais baixas que as do mercado, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição de ensino participante do programa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para análise do Plenário.

Leia a íntegra da Proposta: PDC 534/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem: Murilo Souza - Edição: Marcelo Oliveira)

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