A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2011, seção 1, página 15.
Fonte: Portal MEC
Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância
Por
Rosangela Maria Cunha
em 15 de outubro de 2011
1 comentário
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