A Justiça determinou em 27/05/2010 que a Prefeitura de São Paulo não pode recusar diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para o magistério.
A prefeitura também está proibida de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério em que aceita apenas diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.
Segundo o promotor de Justiça Saad Mazloum, a Prefeitura de São Paulo vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais.
Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais".
Fonte: IG - Último Segundo
Prefeitura de SP terá de aceitar diplomas de EaD
Por
Rosangela Maria Cunha
em 1 de junho de 2010
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